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![]() A CIPA tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, o resultado da discussão será encaminhando aos SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, solicitando medidas que previnam acidentes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes. A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão, em conjunto com o SESMT, a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que integram a Instituição Atribuições da CIPA - Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador; - Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo empregador; - Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho; - Participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela Instituição; - Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente, ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas; - Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas; “A CIPA SÓ FUNCIONA, SE VOCÊ PARTICIPA” |







